Arquivo de outubro 2009
Adipômetro Digital Científico
26/10/09

Adipômetro Digital Inteligente
Plicômetro Digital Inteligente – Compasso de Dobras
O adipômetro PRIME VISION DIGITAL é o primeiro a oferecer a avançada tecnologia.
O primeiro adipômetro digital inteligente do Mundo representa uma nova geração tecnológica inteligente que permite a programação do aparelho.
Conheça as versões:
Olimpíadas Rio 2016
07/10/09
Rio de janeiro sediará Jogos Olímpicos de 2016.
Essa notícia é extra-espetacular! As Olimpíadas pela primeira vez serão realizadas na América do Sul. E serão no Brasil, mais precisamente na cidade maravilhosa, Rio de Janeiro!
Notícia melhor para o esporte não há. Depois do Pan, da garantia da Copa 2014, agora vem essa grande felicidade. Sem dúvida é algo de deixar qualquer brasileiro orgulhoso de seu país.
Parabéns ao trabalho do governo federal, em especial ao ministro Orlando Silva que tem feito uma administração inesquecível, pelo menos na questão do esporte. Sem dúvida os dois maiores torneios mundiais elevarão ainda mais o status do Brasil como potência mundial.
Projeto de Lei – Avaliação Física Obrigatória
06/10/09
LEI Nº 2014, DE 15 DE JULHO DE 1992.
| DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, que deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno ou usuário.
Parágrafo único – Aos menores de idade será exigida autorização dos pais ou responsáveis legais com firma reconhecida.
Art. 2º – As aulas, treinos e acompanhamento das academias de ginástica e musculação só poderão ser ministrados por Professores de Educação Física com registro no MEC.
Art. 3º – Fica proibida a comercialização de medicamentos com substâncias anabolizantes nas dependências dos estabelecimentos citados no art. 1º.





